Já estava mais do que na hora essa decisão. Qual o problema em um casal lésbico ou gay ter um filho? Influência? Se fosse assim os casais héteros deveriam ter filhos obrigatoriamente héteros...
Sentença que favoreceu duas mulheres do Rio Grande do Sul abre precedente para outras pessoas que vivem relações homoafetivas estáveis.
Histórica. Essa foi a definição do ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, sobre a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a decisão do Ministério Público Federal (MPF) de permitir a adoção de duas crianças por um casal de mulheres do Rio Grande do Sul. A sentença favorável, emitida ontem, abre um precedente na Justiça brasileira que deve facilitar a vida de milhares de pessoas que vivem uma relação homoafetiva estável e que sonham com filhos adotivos.
A adoção individual, alternativa encontrada até agora por casais gays, costuma criar problemas legais. Nessa condição, geralmente, as crianças não têm direito aos benefícios que poderiam ser concedidos pela pessoa que não é a guardiã legal, como direito a plano de saúde, pensão alimentícia e herança.
No caso julgado, as duas mulheres moradoras da cidade gaúcha de Bagé vivem juntas desde 1998. A mais nova delas adotou as crianças quando ainda eram bebês e, desde então, criou os filhos com a ajuda da companheira. O MPF havia permitido, em 2006, que a outra mulher também adotasse as crianças. Porém, o Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul (MP-RS) recorreu da decisão e jogou o processo para julgamento no STJ.
“Não há estudos que indiquem qualquer problema para crianças adotadas por casais homossexuais, importando mais a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que serão inseridas. Esse julgamento é histórico pois dá dignidade ao ser humano, dignidade aos menores e às duas mulheres”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão.
Na decisão do tribunal gaúcho, a sentença indicava que as duas mulheres constituíam, de fato, uma família e que, portanto, a adoção era legal. Procuradores do MP-RS entenderam que a união homossexual era, somente, uma “sociedade” e que adotar crianças, dessa maneira, quebraria um conjunto significativo de dispositivos legais. Uma assistente social foi consultada e, depois de visitas à família, ela concluiu que as crianças viviam em excelentes condições e recomendou a adoção à Justiça. Esse foi mais um dos argumentos utilizado pelo ministro Salomão.
Decisão acertada
O presidente da Quarta Turma do STJ, ministro João Otávio de Noronha, ressaltou que o voto do relator era correto porque não há, no Código Civil, qualquer proibição sobre o assunto e a adoção é permitida a pessoas solteiras. Noronha disse, ainda, que a decisão favorável ao casal de mulheres se transforma em uma orientação para que os interesses do menor sempre sejam atendidos da melhor maneira possível.
“Estou muito tranquilo quanto à decisão porque sei que não há violação alguma da lei. Não estamos invadindo qualquer espaço legislativo. Na verdade, nem estamos legislando. Toda a construção do direito de família foi pretoriana. Ou seja, a lei sempre veio a posteriori”, reiterou o ministro. “A decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul, relatada pelo desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, precisa ser elogiada por ter sido tão bem fundamentada. O Código Civil não diz se é vedada (a adoção de crianças por casais formados por pessoas do mesmo sexo)”, completou.
Como é lá fora
Estados Unidos
No país em que uma das principais estrelas da TV, Ellen Degeneres, é uma ativista em prol das mulheres gays, a primeira decisão em favor de casais homossexuais aconteceu em 1986, quando duas mulheres conseguiram adotar uma criança no estado da Califórnia.
Noruega
Há dois anos, a Justiça do país passou a reconhecer união civil entre pessoas do mesmo sexo e a permitir a adoção de crianças por casais gays.
Histórica. Essa foi a definição do ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, sobre a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a decisão do Ministério Público Federal (MPF) de permitir a adoção de duas crianças por um casal de mulheres do Rio Grande do Sul. A sentença favorável, emitida ontem, abre um precedente na Justiça brasileira que deve facilitar a vida de milhares de pessoas que vivem uma relação homoafetiva estável e que sonham com filhos adotivos.
A adoção individual, alternativa encontrada até agora por casais gays, costuma criar problemas legais. Nessa condição, geralmente, as crianças não têm direito aos benefícios que poderiam ser concedidos pela pessoa que não é a guardiã legal, como direito a plano de saúde, pensão alimentícia e herança.
No caso julgado, as duas mulheres moradoras da cidade gaúcha de Bagé vivem juntas desde 1998. A mais nova delas adotou as crianças quando ainda eram bebês e, desde então, criou os filhos com a ajuda da companheira. O MPF havia permitido, em 2006, que a outra mulher também adotasse as crianças. Porém, o Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul (MP-RS) recorreu da decisão e jogou o processo para julgamento no STJ.
“Não há estudos que indiquem qualquer problema para crianças adotadas por casais homossexuais, importando mais a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que serão inseridas. Esse julgamento é histórico pois dá dignidade ao ser humano, dignidade aos menores e às duas mulheres”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão.
Na decisão do tribunal gaúcho, a sentença indicava que as duas mulheres constituíam, de fato, uma família e que, portanto, a adoção era legal. Procuradores do MP-RS entenderam que a união homossexual era, somente, uma “sociedade” e que adotar crianças, dessa maneira, quebraria um conjunto significativo de dispositivos legais. Uma assistente social foi consultada e, depois de visitas à família, ela concluiu que as crianças viviam em excelentes condições e recomendou a adoção à Justiça. Esse foi mais um dos argumentos utilizado pelo ministro Salomão.
Decisão acertada
O presidente da Quarta Turma do STJ, ministro João Otávio de Noronha, ressaltou que o voto do relator era correto porque não há, no Código Civil, qualquer proibição sobre o assunto e a adoção é permitida a pessoas solteiras. Noronha disse, ainda, que a decisão favorável ao casal de mulheres se transforma em uma orientação para que os interesses do menor sempre sejam atendidos da melhor maneira possível.
“Estou muito tranquilo quanto à decisão porque sei que não há violação alguma da lei. Não estamos invadindo qualquer espaço legislativo. Na verdade, nem estamos legislando. Toda a construção do direito de família foi pretoriana. Ou seja, a lei sempre veio a posteriori”, reiterou o ministro. “A decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul, relatada pelo desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, precisa ser elogiada por ter sido tão bem fundamentada. O Código Civil não diz se é vedada (a adoção de crianças por casais formados por pessoas do mesmo sexo)”, completou.
Como é lá fora
Estados Unidos
No país em que uma das principais estrelas da TV, Ellen Degeneres, é uma ativista em prol das mulheres gays, a primeira decisão em favor de casais homossexuais aconteceu em 1986, quando duas mulheres conseguiram adotar uma criança no estado da Califórnia.
Noruega
Há dois anos, a Justiça do país passou a reconhecer união civil entre pessoas do mesmo sexo e a permitir a adoção de crianças por casais gays.
Austrália
Primeiro, a permissão para casais homossexuais poderem adotar crianças foi concedida, em 2002, no estado de Western Austrália. Poucos meses depois, a capital do país, Camberra, teve decisão igual.
África do Sul
É o único país do continente africano que permite a adoção de crianças por casais homossexuais.A Suprema Corte local tomou a decisão em 2002.
Primeiro, a permissão para casais homossexuais poderem adotar crianças foi concedida, em 2002, no estado de Western Austrália. Poucos meses depois, a capital do país, Camberra, teve decisão igual.
África do Sul
É o único país do continente africano que permite a adoção de crianças por casais homossexuais.A Suprema Corte local tomou a decisão em 2002.
Israel
A Justiça ainda não tem um posicionamento claro sobre o assunto, mas uma decisão favorável de um procurador-geral, em 2008, abriu precedentes para o caso.
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/04/28/brasil,i=189236/STJ+AUTORIZA+ADOCAO+A+CASAL+HOMOSSEXUAL.shtml
A Justiça ainda não tem um posicionamento claro sobre o assunto, mas uma decisão favorável de um procurador-geral, em 2008, abriu precedentes para o caso.
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/04/28/brasil,i=189236/STJ+AUTORIZA+ADOCAO+A+CASAL+HOMOSSEXUAL.shtml
Aprovo essa atitude do STJ.
ResponderExcluirAfinal de contas todas as formas de se dar continuidade a vida de uma criança deve ser apoioadas.
eu aprovo a decisão do juiz, mais o que não da pra aceitar, é existir tanto homem por ae e elas decidem ser sapatão!
ResponderExcluirMais um passo em direção ao fim do preconceito. Devemos parabenizar este juiz pela coragem.
ResponderExcluirpois éh...
ResponderExcluirTem tantas crianças precisando de um lar...
Ainda bem que aprovarão.
por que duas mulheres mamães cuidaram muito bem das crianças!
de grão em grão a galinha enche o papo
ResponderExcluirrumo a tão falada democracia, parabéns a todos os casais homosexuais q agora poderão exercer a função paterna!
acho digno isso.
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