Finalmente, estamos vendo ações para coibir o bullying, parabéns ao juiz que deu a sentença!
Um estudante da 7ª série de uma escola particular de Belo Horizonte foi condenado a pagar uma indenização de R$ 8 mil pela prática de bullying, atos de violência psicológica e física, contra uma colega de sala. O juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, considerou comprovada a existência do bullying diante das provas apresentadas. A decisão foi dada em primeira instância e ainda cabe recursos.
Segundo a garota, o colega usou apelidos e insinuações durante grande parte do período letivo para prejudicá-la. Mesmo com uma advertência escolar, o comportamento do garoto não mudou. Os parentes da adolescente agredida decidiram ajuizar uma ação contra o menino.
O representante do colégio declarou que todas as medidas consideradas pedagogicamente essenciais foram providenciadas. Entretanto, a defesa do estudante condenado afirmou que há uma “conotação exagerada e fantasiosa” à relação existente entre os menores. Ressaltaram ainda que brincadeiras entre adolescentes não podem ser confundidas com a prática do bullying. Os pais do adolescente alegam que o menino passou a ser chamado de “réu” e “processado” após o ajuizamento da ação.
O magistrado afirmou que a discussão envolvendo o bullying é nova no âmbito judicial. O juiz ainda diz que buscou ser razoável com o valor da multa para não estimular o pedido de ações por discussões ou brigas de escola. Ele entendeu que o comportamento do garoto era excessivo e que mesmo um adolescente deve respeitar os limites necessários para uma boa convivência.
http://www.correioweb.com.br/euestudante/noticias.php?id=10879
Segundo a garota, o colega usou apelidos e insinuações durante grande parte do período letivo para prejudicá-la. Mesmo com uma advertência escolar, o comportamento do garoto não mudou. Os parentes da adolescente agredida decidiram ajuizar uma ação contra o menino.
O representante do colégio declarou que todas as medidas consideradas pedagogicamente essenciais foram providenciadas. Entretanto, a defesa do estudante condenado afirmou que há uma “conotação exagerada e fantasiosa” à relação existente entre os menores. Ressaltaram ainda que brincadeiras entre adolescentes não podem ser confundidas com a prática do bullying. Os pais do adolescente alegam que o menino passou a ser chamado de “réu” e “processado” após o ajuizamento da ação.
O magistrado afirmou que a discussão envolvendo o bullying é nova no âmbito judicial. O juiz ainda diz que buscou ser razoável com o valor da multa para não estimular o pedido de ações por discussões ou brigas de escola. Ele entendeu que o comportamento do garoto era excessivo e que mesmo um adolescente deve respeitar os limites necessários para uma boa convivência.
http://www.correioweb.com.br/euestudante/noticias.php?id=10879
muito interessante cara , obrigado por me dar dicas lá no blog .
ResponderExcluirAcho justo a punição .
ResponderExcluirO Bullying está tomando grandes proporções , então tem que ser combatido ainda na infância , pois assim o jovem aprende a não descriminar o proximo .
Acho certo, se o que houve foi realmente bullying
ResponderExcluirA garota tá no direito dela, e agora o "marginal" que arque com as consequencias de seus atos infantis e inpensados
e____e
Tomara que todo mundo que pratique o bullying seja punido, mesmo. acho que eu ganharia várias indenizações. mesmo Q
ResponderExcluirwww.arrobascoloridas.blogspot.com
muito bom saber disto, finalmente algo de correto sendo tratado nos tribunais, claro que é uma escola particular, podemos pré supor que a menina vinha de uma familia com bom poder aquisitivo, mas uma medida assim merece parabéns.
ResponderExcluirótimo post.
:
http://bonecozumbie.blogspot.com/